A retificação de área de um imóvel é um procedimento que permite a correção de seu registro ou averbação quando, além desses, confrontações e medidas se mostrarem omissas, imprecisas ou não exprimirem a verdade.
Todo proprietário de imóvel cuja área necessitar ser corrigida poderá se dirigir ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, apresentar seu requerimento de inserção ou alteração de medida perimetral, ainda que não resulte em alteração de área, devidamente acompanhado de planta e memorial descritivo.
Estes documentos devem ser elaborados por profissionais legalmente habilitados, com registro no respectivo CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, devidamente acompanhados da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, bem como ser assinados pelos confrontantes do imóvel, que oferecerão sua concordância com o pedido.
A GenGeo Topografia se aplica e estuda os casos de cada cliente, verificando todas as documentações, visitando as áreas, consultando as orientações do Cartório de Registro de Imóveis. Desta forma realiza o levantamento topográfico, a elaboração da planta e memorial descritivo dos imóveis com a máxima certeza das informações neles contidas, gerando garantia e confiança no trabalho.
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